Ao visitar um site, com a ajuda dos cookies, arquivos de internet que armazenam temporariamente seus acessos, entendemos seu comportamento dentro daquele ambiente. A ideia é que essas informações sejam utilizadas a seu favor, principalmente, para oferecer uma experiência mais personalizada, com produtos e serviços que façam a diferença para você. No entanto, em respeito ao seu direito de privacidade, é possível permitir ou não certos tipos de cookies, que estão disponíveis para você alterar em nossas configurações, a qualquer momento.
Obrigatório uso de máscara em Pouso Alegre
12/05/2020
O prefeito de Pouso Alegre, Rafael Simões, assinou nesta segunda-feira, 11, de maio, o Decreto Nº 5.152/2020, que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção facial na cidade para quem for utilizar serviços de transportes, em repartições públicas, estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos e demais estabelecimentos fechados.
De acordo com o decreto ficam os estabelecimentos obrigados a exigir o uso de máscaras por “servidores, empregados, colaboradores e clientes para acesso às suas dependências”, sendo autorizada a restrição de entrada e permanência de pessoas sem máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca.
Outra exigência presente no decreto é que os estabelecimentos afixem cartazes informativos sobre a forma de uso correto das máscaras, bem como constando o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo no local.
O descumprimento das disposições do Decreto Nº 5.152/2020 implicará em infração sanitária conforme a Lei Municipal 5.118/2011 e poderá incorrer ainda em infração de normas do Código de Defesa do Consumidor.
A recomendação é que a população utilize máscaras alternativas feitas de tecido ou outros materiais a fim de que as máscaras cirúrgicas (escassas no mercado) sejam destinadas aos profissionais da saúde.
CLIQUE AQUI E CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA
Fonte: Prefeitura Municipal de Pouso Alegre